quinta-feira, 21 de abril de 2011

CADASTRO DE MOTO-TÁXI.

 Escrito por Superintendência de Trânsito.
    
A Superintendência Municipal de Trânsito de Jataí, iniciou no dia 12 de Janeiro o recadastramento do Serviço Público de Transporte Individual de Passageiros (MOTO-TÁXI) do município. O recadastramento deve ser efetuado na sede do órgão, junto ao Departamento de Cadastro, Registro e Vistoria até o dia 19 de Janeiro de 2011.
O objetivo da ação é combater os transportes "clandestinos" no município e regularizar a documentação para que se possa ter um maior controle na prestação deste serviço. Ao se cadastrar o moto-táxi recebe uma permissão para exercer a atividade (Carteira de Identificação). De acordo com a Portaria_SMT nº 001/2011, de 07 de Janeiro de 2011, para efetuar o recadastramento, são necessários os seguintes documentos:

SE PESSOA FÍSICA
-Requerimento;
- Declaração de que não mantém vínculo empregatício com o serviço público integral;
- Apresentar quitação com o serviço militar, se do sexo masculino;
- Apresentar certidão negativa fornecida pelos Cartórios Distribuidores, Cível e Criminal, desta Comarca;
- Apresentar quitação com a Fazenda Pública Municipal, comprovado por Certidão        Negatica de Débitos;
- Apresentar exame de saúde, com aptidão para o serviço, através de atestado médico com emissão a menos de 30(trinta) dias;
- Comprovar o recolhimento aos cofres municipais, das taxas estipuladas para outorga da permissão e cadastramento geral na SMT;
- Carteira Nacional de Habilitação, Categoria "A", com mais de 02(dois) anos;
- Documento de Identidade comprovando ser maior de 21 (vinte e um) anos;
- Prova ou  declaração de residência e comprovante de endereço;
- Título Eleitoral, comprovando ser eleitor no município;
- Duas fotografias, tiradas recentemente, em tamanho 3x4;
- Apresentar comprovação que adimpliram os débitos para com o pecúlio da categoria de moto-táxi instituido no antigo regime legal.

SE PESSOA JURÍDICA:

- Oferecer prova de estar legalmente constituída;
- Apresentar Certidão Negativa fornecida pelos Cartórios Distribuidores, Cível e Criminal, desta Comarca, relativo a cada um dos sócios e, no caso de sociedade anônima, apenas dos membros da Diretoria e do Conselho Fiscal;
- Em caso de condutores  empregados, comprovar que estes tenham assegurados seus direitos trabalhistas e previdenciários;
- Em caso de condutores contratados em regime de parceria, comprovar inclusão do parceiro em regime de previdência que lhe assegure, no mínimo, os benefícios do art. 18 da Lei nº 8.213/91;
- Comprovar o recolhimento aos cofres municipais, das taxas estipuladas para outorga da permissão e cadastramento geral da SMT;
- Apresentar comprovação relativo a contribuições do ISSQN junto à Secretaria Municipal da Fazenda;
Apresentar condutores em número, pelo menos, igual à frota de veículos, cumprindo as exigências do item
 1 PESSOA FÍSICA.
    DO VEÍCULO
- Apresentar Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo no DETRAN, categoria Aluguel, na cidade de Jataí, em nome do permissionário, adminitindo arrendamento mercantil ou qualquer modalidade de garantia real, desde que o mesmo figure como arrendatário ou devedor na instiuição financiadora, e, em caso contrário fica estipulado o prazo de até 31/03/2011 para proceder com a transferência de propriedade, conforme art. 112, § 3º da Lei 3.100/2010;
- Possuir no mínimo 125(cento e vinte e cinco) cilindradas;
- Pneus em boa conservação, conforme determina o Código de Trânsito Brasileiro;
- Iluminação e setas funcionando;
- Pintura geral em bom estado de conservação;
- Freios seguros; 
- Adesivo nas laterais da moto da "sigla" de identificação do serviço;
- Protetor do escapamento, feito de material isolante térmico;
- Antenas cortapipas para proteger o motociclista de linhas de pipa com ceral;
- Matacachorros, para proteger as pernas dos condutores;
- Possuir até oito anos de uso e bom estado de conservação;
 - Ser licenciado em Jataí.


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